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SOCIEDADE   ITALIANA   DE   BENEFICÊNCIA   ANITA   GARIBALDI

            “ REGULAMENTO   PARA   A   CESSÃO   DOS   SALÕES “          

CONSIDERANDO :

QUE frequentemente os Salões da Sociedade são solicitados para uso por associados e por terceiros ;

QUE o “Estatuto Social” da Sociedade Italiana de Beneficência Anita Garibaldi, aprovado por Assembléia Geral Extraordinária em 11 de janeiro de 2004 , no seu Capítulo IX – Das Disposições Gerais , assim estabelece nos artigos 59 e 60 , em caráter genérico :
“Art. 59 – Os móveis e utensílios da Sociedade não poderão ser emprestados, salvo em casos excepcionais, a critério da Diretoria e, em caso de empréstimo, os mesmos deverão ser devolvidos imediatamente após o tempo de uso.
“Art.60 – As dependências da Sociedade não são objeto de cedência ou empréstimo, salvo em casos excepcionais, a critério da Diretoria.
Parágrafo único – Caso algum sócio, mesmo sendo membro da Diretoria, necessitar das dependências da Sociedade para atividades particulares, a solicitação será estudada pela Diretoria.” ;

QUE inexiste regra específica para regulamentar o uso dos Salões por associados ou por terceiros, fazendo–se mister regrar esse uso , tanto em casos normais como em situações excepcionais ;

DECIDE a  Diretoria , dentro dos princípios e do espírito dos artigos 59 e 60 do “Estatuto Social” , aprovar o seguinte REGULAMENTO :

PRIMEIRO :  É vedado o empréstimo gratuito ou a cessão onerosa dos Salões, para pessoas naturais que não sejam associadas .

SEGUNDO :  É permitida a cessão do “Salão de Festas Principal” e do “Salão Vicenzo Bruni” :
a) Para associados em dia com a tesouraria, observadas as regras abaixo , para seu uso próprio ou de dependentes : cônjuge , ou ascendentes e descendentes em primeiro grau ( filhos/pais ) ;
b) Idem, para ascendentes e descendentes em segundo grau   ( avós/netos ) que , cumulativamente , não sejam dependentes e não residam em Bagé ;
c) Para associações e outras entidades ( pessoa jurídica ) , com a solicitação encaminhada por associado em dia com a tesouraria , para eventos sem finas lucrativos .

TERCEIRO :  A cessão de uso dos Salões será onerosa , cabendo à Diretoria , anualmente , fixar o valor da respectiva “taxa” . Essa “taxa” não compreende despesas de limpeza , nem de indenização por danos, como abaixo se dispõe.
QUARTO :  O associado que receber a cessão dos salões ( item Segundo letras “a” e “b” , supra )  se torna automaticamente responsável por quaisquer danos causados ao imóvel, suas instalações , mobiliários e equipamentos , etc., ainda que ocasionados por terceiros , cumprindo–lhe imediatamente indenizar a Sociedade por todos os prejuízos .
Da mesma forma , quando a cessão for para entidades ( item Segundo, letra “c” supra ) , o associado que encaminhar o pedido de cessão torna–se automaticamente responsável por tais danos , solidariamente à entidade solicitante ,  obrigando–se à indenização .

QUINTO :  Além do pagamento da “taxa” ( item Terceiro , supra ) , e de eventual indenização , se for o caso ( item Quarto , supra ) , o associado que receber a cessão dos Salões ou encaminhar o pedido de cessão para entidades , é responsável pela sua limpeza e arrumação após o evento , cabendo–lhe contratar diretamente com o funcionário da Sociedade responsável , e também diretamente efetuar–lhe o pagamento.

SEXTO : Não haverá empréstimo gratuito nem cessão onerosa de toalhas , pratos , talheres , copos  e similares .   Os móveis ( em especial mesas e cadeiras ) do “Salão de Festas Principal” não poderão ser deslocados para o “Salão Vicenzo Bruni” .

SÉTIMO : A cessão do “Salão Vicenzo Bruni” , para associado ( item Segundo letras “a” e “b” , supra ) , obedecerá às seguintes regras :
a) A solicitação deverá ser formalizado por escrito , com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência , devendo o associado preencher o formulário próprio , que estará à disposição na secretaria ;
b) A solicitação será examinada pela Diretoria , em consulta informal , sendo deferida com a concordância de no mínimo 3 diretores , não havendo contrariedade maior ;
c) O Diretor de Patrimônio da Sociedade indicará o Diretor que deverá acompanhar o evento , sendo este responsável pala entrega e recebimento do salão , móveis , etc. , com correspondentes vistorias ; 
d) Comunicada a aprovação e a indicação do Diretor que acompanhará o evento , ao associado solicitante , este deverá de imediato pagar a “taxa”  correspondente ( item Terceiro supra ) , e responsabilizar–se pelas despesas de limpeza ( item Quinto , supra ) e eventuais indenizações ( item Quarto , supra ) .

OITAVO :  A cessão do “Salão de Festas Principal” , ou de ambos , para associado ( item Segundo letras “a” e “b” supra ) , obedecerá às seguintes regras :
a) A solicitação deverá ser formalizado por escrito , com no mínimo 40 (quarenta) dias de antecedência , devendo o associado preencher o formulário próprio , que estará à disposição na secretaria ;
b) A solicitação será examinada pela Diretoria , em reunião ordinária, com deferimento ou indeferimento por maioria simples ;
c)  Na reunião de Diretoria que deferir a solicitação , o Presidente da Sociedade indicará o Diretor que deverá acompanhar o evento , sendo este responsável pala entrega e recebimento do salão , móveis , etc. , com correspondentes vistorias ;
d) Comunicada a aprovação e a indicação do Diretor que acompanhará o evento , ao associado solicitante , este deverá de imediato pagar a “taxa”  correspondente ( item Terceiro supra ) , e responsabilizar–se pelas despesas de limpeza ( item Quinto , supra ) e eventuais indenizações ( item Quarto , supra ) .

NONO : A cessão do “Salão de Festas Principal” ou do “Salão Vicenzo Bruni” , ou de ambos , para entidades ( item Segundo letra “c” , supra ) ,
obedecerá às seguintes regras :
a) A solicitação deverá ser formalizado por escrito , com no mínimo 40 (quarenta) dias de antecedência , devendo o associado apresentante e a entidade solicitante preencher o formulário próprio , que estará à disposição na secretaria ;
b) A solicitação será examinada pela Diretoria , em reunião ordinária, com deferimento por unanimidade dos presentes , ou indeferimento ;
c) Na reunião de Diretoria que deferir a solicitação , o Presidente da Sociedade indicará o Diretor que deverá acompanhar o evento , sendo este responsável pala entrega e recebimento do salão , móveis , etc. , com correspondentes vistorias .
d)  Comunicada a aprovação e a indicação do Diretor que acompanhará o evento , ao associado apresentante , caberá a este informar a entidade solicitante ,  responsabilizando–se ambos , solidariamente , pelo imediato pagamento da “taxa” correspondente    ( item Terceiro, supra ) , pelas despesas de limpeza ( item Quinto,  supra ) e por eventuais indenizações ( item Quarto , supra ) .

DÉCIMO :  Fazem parte deste regulamento os “formulários” de “Pedido de Cessão de Salão” , para sócios e para entidades , que serão encaminhados para apreciação da Diretoria . Ao receber o “formulário”  , será pela secretaria da Sociedade dada ciência de todos os termos deste Regulamento , implicando a entrega do pedido em automática e irretratável concordância com todos os seus termos , tanto pelo associado solicitante , como pelo associado apresentante e a entidade solicitante .

Este Regulamento do Empréstimo dos Salões foi apreciado e aprovado em reunião ordinária de Diretoria de 12 de agosto de 2008 , entrando em vigor a partir desta data.

                                                          Bagé, 12 de agosto de 2.008

 
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